Governador sanciona lei que prevê parcelamento do IPVA
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (23) a Lei 23.263/20, que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020 que já tenha vencido, mas ainda não foi pago neste ano. O projeto, de autoria do Executivo, foi enviado na terça-feira (21) à Assembleia Legislativa. A medida é inédita no Estado e leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.
Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento. “A medida vai ajudar os contribuintes a regularizarem a situação de seus veículos. Sabemos que muitos paranaenses foram impactados pela pandemia e acabaram não conseguindo quitar as tarifas”, afirmou Ratinho Junior, destacando que o projeto também contribui com a arrecadação do Estado, que caiu por causa da pandemia.
As tarifas poderão ser parceladas em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 106,60 (valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Os pedidos de parcelamento devem ser formalizados até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).
O parcelamento vale para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado.
Todos os acréscimos previstos na legislação vão incidir sobre as parcelas, inclusive multas, juros e demais encargos. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito no primeiro dia útil após a data de entrada ao pedido de parcelamento, e as demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. Após o primeiro pagamento, o parcelamento é homologado e o Detran já pode emitir o licenciamento do veículo.
Inadimplência
Segundo a Secretaria da Fazenda, até junho de 2020 a inadimplência de IPVA era de cerca de 23,7%, dentro da média dos últimos primeiros semestres. Em 2019, por exemplo, foi de 20%. Em valores absolutos, cerca de R$ 890 milhões poderão ser parcelados pelos contribuintes, sem contar os juros e encargos incidentes nos parcelamentos.
O texto aprovado pelos deputados prevê a suspensão do parcelamento caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou do valor equivalente a três parcelas. Também pode ser suspenso caso o contribuinte não pague as duas últimas parcelas ou o saldo residual por prazo superior a sessenta dias.
Foto e informações da Agência Estadual de Notícias
Notícias Relacionadas
Dois moradores de Palmeira foram premiados na poupança Premiada Sicredi
Aconteceu na quarta-feira (17) a entrega de dois prêmios da promoção Poupança Premiada Sicredi, em Palmeira. Dona Beatriz Czlusniak, e o Senhor José Alves da Silva, foram contempladas com um prêmio de R$ 5.000,00 cada no recente sorteio da Leia Mais
Quarta parcela do IPVA 2024 vence a partir desta quarta-feira (17)
A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 vence a partir desta quarta feira (17), prazo estabelecido para os veículos de placas terminadas em 1 e 2. As datas de pagamento variam de acordo Leia Mais
Bancos promovem mutirão de negociação financeira até esta segunda (15)
Pessoas com dívidas em atraso com instituições financeiras podem participar até esta segunda (15) da edição de 2024 do Mutirão de Negociação e de Orientação Financeira. A iniciativa é promovida todos os anos pelo Banco Central (BC), pela Federação Leia Mais