Governador sanciona lei que institui transferência de renda de R$ 80 para famílias vulneráveis
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (18) a lei que institui o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR) para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. O benefício tem valor mensal de R$ 80. A lei 20.747/2021, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.
Segundo a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, o recurso poderá ser usado para compra de alimentos e materiais de higiene para atender necessidades básicas de famílias em situação de vulnerabilidade.
Para cadastrar as famílias, a Sejuf utilizará a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. Esse é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração dessas pessoas a programas sociais. No Paraná, cerca de 118 mil famílias estão cadastradas em situação de extrema pobreza ou de pobreza sem receber o Bolsa Família.
A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido. Por isso, a elegibilidade das famílias beneficiadas deve ser revista a cada 90 dias. O texto será regulamentado nos próximos 60 dias.
Foto e informações da Agência Estadual de Notícias