Contribuinte pode solicitar isenção do IPTU até o dia 31 deste mês
Contribuintes que desejam a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para 2019 podem fazer o requerimento até o dia 31 de outubro. A solicitação deve ser feita na Secretária de Finanças, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Palmeira ou através do site da Prefeitura, na aba “Serviço de Informação ao Cidadão”, em “requerimentos”.
Os itens necessários para solicitar a isenção são a matrícula atualizada do imóvel, comprovante de rendimentos e documentos pessoais. O Secretário de Finanças, Eloir Voichicoski explica que estando com a documentação do proprietário do imóvel, outra pessoa residente na moradia pode solicitar a isenção.
Eloir explicou quais pessoas podem fazer o requerimento. “Aposentados ou pensionistas que não ultrapasse a renda de 1,5 salários mínimos, pessoas com invalidez ou quem sejam acometidos por alguma necessidade especial, ou incapacidade permanente. Também são incluídos munícipes que tenham idade igual ou superior a 65 anos”, informou o secretário.
Ele lembrou que a Lei Municipal 3787/2014 que possibilita a isenção em relação ao Imposto Predial Territorial Urbano, porém não inclui as outras taxas, como a taxa de lixo, por exemplo. Outra questão ressaltada pelo secretário é que as pessoas que fizeram o requerimento no ano passado e foram contemplados precisam pedir novamente.
De acordo com Voichicoski, o prazo foi estipulado até o fim de outubro, pois em novembro a equipe da Secretaria inicia o lançamento do IPTU para o próximo ano.
Com o requerimento protocolado a Secretaria de Finanças realiza uma análise para conferir a verificação dos documentos apresentados.
Notícias Relacionadas
Lula assina decreto que eleva salário mínimo para R$ 1.518
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (3), decreto que eleva o salário mínimo para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025. O aumento de R$ 106 em relação ao valor anterior supera a inflação acumulada no período. Lula havia sancionado a lei que Leia Mais