Eleitor poderá justificar falta pelo celular
As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição nesta quarta-feira (30) uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.
Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não compareceu – por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.
O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.
Justificativa obrigatória
Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.
O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.
As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.
Imagem: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Com informações de Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil
Notícias Relacionadas
Vereador Odair Sanson Júnior, afirma ser pré-candidato a prefeito
O PMB de Palmeira, afirmou através de postagens em redes sociais que aprovou o nome do vereador, e presidente da Câmara Municipal, Odair José Sanson Junior, como pré-candidato a prefeito de Palmeira. O prefeito Sergio Belich parabenizou pela iniciativa Leia Mais
Prazo para tirar título eleitoral termina no próximo dia 8
O prazo para o eleitor solicitar a emissão do primeiro título, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral, terminará em 8 de maio. Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no Leia Mais
Grupo Escoteiro Tropeiros recebe moção de aplausos
Após o encerramento da 12ª Sessão Ordinária que aconteceu na noite de ontem (23), o Grupo Escoteiro Tropeiros recebeu da Câmara Municipal de Palmeira, Moção de Aplausos. Fundado em 21 de março de 2010, o Grupo Escoteiro Tropeiros vem trabalhando para firmar o escotismo no município de Palmeira, procurando Leia Mais