- Documento oficial com foto;
- Fotografia segurando, ao lado do rosto, o documento de identificação oficial;
- Comprovante de endereço;
- Alistamento militar (para homens, no ano em que completar 19 anos).
Após seguir as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Será informado se é necessário comparecer ao cartório para finalizar o processo.
Se o pedido for autorizado, é possível baixar o aplicativo e-Título, disponível em smartphones ou tablets, para acessar a versão digital do título eleitoral, aceita como documento oficial de identificação. Também é possível imprimir o título pela internet.
Através da internet, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, documento que atesta a regularidade com a Justiça Eleitoral, incluindo a presença ou justificativa nas urnas, atendimento às convocações para atuar nas eleições e pagamento de multas, se aplicável.
Além disso, pela internet, é possível obter outros documentos, tais como:
- Certidão de crimes eleitorais;
- Composição partidária;
- Negativa de alistamento eleitoral;