Denúncia de OBS contra Expo 2016 é improcedente, diz MPC-PR

“Observamos que o fato do Observatório ter tornado seu relatório autônomo de irregularidades público a toda comunidade local, sem antes oportunizar o contraditório aos servidores envolvidos, e, inclusive, indicando nomes e imputando responsabilidades, é um forte indício de má-fé”, com essas palavras, em 17 de abril, a procuradora do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), Eliza A. Z. K. Langner deu seu parecer sobre a denúncia do Observatório Social contra o Município de Palmeira.
Com o diagnóstico, o MPC-PR vê a denúncia com supostas irregularidades relacionada à 8ª Expo-Palmeira, 3º Feira Agro Negócio e Viva o Folclore protocolada pessoalmente pelo presidente do Observatório Social (OBS), Ney da Nobrega, como improcedente, uma vez que, segundo o relatório, o Município de Palmeira apresentou prontamente as devidas respostas, e os fatos apresentados pelo OBS não mostram causa efetiva de qualquer prejuízo ao erário.
Ainda conforme relatório, o MPC-PR oficiou o prefeito de Palmeira, que nas palavras da procuradora, “respondeu prontamente, e justificou cada um dos apontamentos feitos pelo Observatório, anexando provas suficientes da regularidade das despesas dos eventos promovidos pelo Município”, disse Langner.
Em seu parecer a procuradora ainda lamentou sobre “o Observatório Social, que se presta à proteção do erário e auxílio da fiscalização da atuação dos representantes eleitos, esteja se pervertendo por interesses alheios aos propósitos institucionais”, disse a procuradora.
Na denúncia, o observatório apontou fictas irregularidades relacionadas ao número funcionários de segurança durante o evento e à qualificação profissional dos mesmos;sobre o serviço de limpeza e montagem de estruturas nos eventos, além de relatar que nenhum fiscal de contrato esteve presente para receber a equipe do OBS, sendo que os fiscais atuaram ativamente no local, tendo, inclusive, aparecido nas fotografias anexadas pelo denunciante.
No parecer do MPC-PR, consta ainda, que “a divergência da quantidade de materiais adquiridos e recebidos não procede, pois a planilha anexada pelo Observatório se refere a outro evento, e as fotos do denunciante foram feitas antes da conclusão da montagem das estruturas”, diz relatório.
Segundo informações do MPC-PR a denúncia foi analisada e encaminhada para a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (COFIT)para instrução, porém, considerando que os fatos ora tratados não configuram nenhuma irregularidade, o ministério opinou pela improcedência da denúncia e subsequente encerramento do feito.
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