Delegacia de Palmeira registrou 99 ocorrências envolvendo violência contra mulher de janeiro a outubro deste ano

Delegacia de Palmeira registrou 99 ocorrências envolvendo violência contra mulher de janeiro a outubro deste ano

Publicado em: 25 nov, 2022 às 8:54

Esta sexta-feira (25) é marcada pelo Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres.
A Organização Mundial de Saúde define a violência contra a mulher como todo ato de violência baseado no gênero que tem como resultado dano físico, sexual, psicológico, incluindo ameaças, coerção e privação arbitrária da liberdade, seja na vida pública seja na vida privada.
A pandemia da Covid-19 trouxe entre problemas, a intensificação deste cenário. Isso porque o  isolamento social e a insegurança econômica aumentaram a vulnerabilidade das mulheres à violência doméstica em todo o mundo.

Paraná
Desde o início do ano até setembro foram registrados 52 feminicídios no Paraná, de acordo com levantamento da Polícia Civil. No mesmo período também houve mais de 83 mil denúncias de agressão, 82 mil de ameaça, 33 mil de injúria, dentre outras infrações penais, resultando em mais de 90 mil medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário.

Palmeira
Em Palmeira, segundo dados da Delegacia da Polícia Civil, foram 99 ocorrências envolvendo violência contra mulher de janeiro a outubro. Na maioria dos casos os agressores são do convívio da vítima, principalmente os cônjuges. Vale lembrar que este número é subnotificado, ou seja, há muitas situações que não são denunciadas e consequentemente são chegam ao conhecimento das autoridades responsáveis.
Denúncias podem ser feitas através da Polícia Militar (190) ou indo até a Delegacia de Polícia Civil para registrar Boletim de Ocorrência.

Violência
Conforme a Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), a violência contra mulher é caracterizada em cinco formas: violência física (conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal); violência psicológica (que cause dano emocional e diminuição da autoestima); violência sexual (que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada); violência patrimonial (que configure a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos); e violência moral (configure calúnia, difamação ou injúria).

Texto: Bruna Camargo com informações do Ministério da Saúde e Agência Estadual de Notícias
Foto: SEJUF/PARANÁ