Declarações do Imposto de Renda em atraso, já podem ser entregues
A Receita Federal começou a receber ontem (02), as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF de 2017 em atraso e as retificadas. Quem declarar, a partir de agora, receberá multa, punição que não se aplica ao contribuinte que for apenas corrigir informações. O valor mínimo é de R$ 165,74 podendo chegar a 20%do imposto devido.
Segundo o Delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Horn, o CPF da Pessoa Física que não declarou e estava obrigada a prestar informações ficará irregular. Nesta condição o contribuinte não poderá retirar certidão negativa, passaporte, participar de concurso público e receber crédito de instituição oficial.
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