CPI sobre irregularidade na incorporação de área de terreno público ao patrimônio de particulares chega ao fim

CPI sobre irregularidade na incorporação de área de terreno público ao patrimônio de particulares chega ao fim

Publicado em: 8 nov, 2022 às 13:37

O Presidente do Legislativo Municipal, Egon Krambeck, esteve no noticiário P7 desta terça-feira (08), falando sobre o relatório final da CPI que investigou suposta irregularidade na incorporação de área de terreno público ao patrimônio de particulares.

Segundo Egon, a criação desta CPI é uma prerrogativa muito importante da Câmara municipal, que não era muito habitual e começou a existir a pouco tempo, a CPI foi a primeira desta gestão, e trata-se de uma denúncia efetuada pela Procuradoria Geral do Município, no mês de abril deste ano, da conta de uma suposta irregularidade na incorporação de um imóvel de propriedade do Município ao patrimônio de particulares, com eventual participação ou compactação de agentes públicos. “Na sequência, houve um requerimento de iniciativa do colega Vereador Joselei Sequineli, esse requerimento teve o apoio de todos os vereadores, foi apoio unânime para que ela fosse aberta, e na sequência, nós demos os procedimentos legais e demos um encaminhamento”, disse o Presidente do Legislativo.

O Vereador Egon, explicou que na sequência a Câmara Municipal, a Presidência aceitou a denúncia de um andamento e baixou uma portaria. Foram eleitos conforme regimento interno, observando as proporcionalidades, 3 vereadores: Egon Krambeck, Odair Sanson Júnior e o Vereador Gilberto Rogalski. “Como prevê o regimento interno da casa, foram feitos diversos procedimentos investigativos, foram tomados depoimentos de diversas pessoas e foi estabelecido inicialmente o prazo de 120 dias, que é o que a Constituição e a lei orgânica e o regimento interno prevê”, explicou Egon.

No áudio abaixo, Egon Krambeck explica detalhadamente o que é esta denúncia, a instalação da CPI, bem como o prazo e emissão do relatório final.

Ouça a entrevista completa

 

Conclusão retirada do relatório final da CPI

 

  1. É oportuno, neste momento, ressaltar o entendimento de que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal não tem a natureza de sentença, não pune, nem pode indiciar ou sugerir crimes comuns ou infrações político-administrativas. Sua finalidade é meramente investigativa.

 

  1. A presente Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI atendeu todos os requisitos legais de constituição (requerimento de um terço dos membros; objeto determinado; prazo certo; proporcionalidade partidária na formação, etc.) e desenvolveu os trabalhos de investigação de acordo com a norma vigente.

 

III.                                          Após semanas de trabalho, com base em todos os documentos analisados e depoimentos prestados, esta Comissão Parlamentar de Inquérito encerra seus trabalhos com a convicção de que houve a incorporação de área de terreno público ao patrimônio de particulares com a eventual compactuação de agentes públicos. Os membros da CPI formaram a convicção no sentido de que os servidores envolvidos tinham total conhecimento das ilegalidades dos atos praticados no processo de incorporação e que:

 

  1. o ex servidor Jaudeth Ramos Hajar se valeu do cargo de Secretário Municipal para lograr proveito pessoal (art. 199, V da lei municipal nº 1.700/94) e recebeu vantagem indevida em razão do cargo público que ocupava (art. 317 do Código Penal);

 

  1. os ex servidores Fabiano Bishop Cassanta, Maurício Daros e Mauri Chincoviaki assinaram documentos e autorizações com dados falsos no que se refere ao memorial descritivo e mapas (art. 213, §4º da lei nº 6.015/73), bem como deixaram de praticar atos de ofício para satisfazer interesse/sentimento pessoal (art. 319 do Código Penal);

 

  1. o ex prefeito Edir Havrechaki deixou, indevidamente, de praticar atos sob sua responsabilidade (art. 319 do Código Penal), foi negligente na defesa de bem público (art. 4º, VIII do Decreto-Lei nº 201/67) e autorizou a alienação de bem imóvel do município sem autorização da Câmara e em desacordo com a lei (art. 1º, X do Decreto-Lei nº 201/67).

 

  1. O Chefe do Poder Executivo responsável pela legislatura de 2013-2016 e de 2017-2020 é o ex prefeito senhor Edir Havrechaki, o qual foi devidamente notificado sobre a íntegra deste processo, assim como foram notificados os ex servidores envolvidos nos fatos: Jaudeth Ramos Hajar, Fabiano Bishop Cassanta, Maurício Daros e Mauri Chincoviaki. Foi lhes concedido prazo para, querendo, se manifestar, em razão do princípio da ampla defesa e do contraditório. Decorrido o prazo, apenas o senhor Maurício Daros apresentou suas razões.

 

  1. Em face de tudo que foi exposto e com base em toda documentação analisada e depoimentos prestados na CPI, em defesa do Estado Democrático de Direito e segundo suas responsabilidades constitucionalmente determinadas, CONCLUI-SE PELA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES E ILEGALIDADE NA INCORPORAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PÚBLICO AO PATRIMÔNIO DE PARTICULARES COM A EVENTUAL COMPACTUAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS, (Gestão sob responsabilidade do ex-prefeito Edir Havrechaki).

 

  1. Por fim, propõe o encaminhamento do Relatório à Mesa da Câmara para promulgação da Resolução e atendimento das seguintes recomendações:

 

  • Encaminhamento de cópia deste Relatório (acompanhado de cópia integral do processo da CPI) ao Ministério Público do Estado do Paraná- MPPR (Promotoria de Justiça da Comarca de Palmeira), permitindo ao ilustre promotor de justiça que dê o encaminhamento que entender conveniente diante da sua jurisdição; bem como recomenda que o Poder Legislativo efetue o acompanhamento do desenrolar do mencionado processo;
  • Encaminhamento deste Relatório (acompanhado de cópia integral do processo da CPI) ao Chefe do Poder Executivo do município de Palmeira, bem como à Procuradoria Geral do Município;
  • Encaminhamento deste Relatório (acompanhado de cópia integral do processo da CPI) ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR; e
  • Encaminhamento deste Relatório (acompanhado de cópia integral do processo da CPI) ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA/PR e ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR.

 

VII.                                         Espera-se que as recomendações, sugestões e encaminhamentos propostos no presente Relatório Final sejam consideradas pelas autoridades a quem se destinam.

 

VIII.                                       Seja este Relatório encaminhado a Mesa Diretora para divulgação Plenária. (Art. 45, §12/RI).

 

  1. Sendo a Resolução da Comissão Parlamentar de Inquérito aprovada pelo Douto Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores, de acordo com seu Regimento Interno, seja enviado cópia ao Ministério Público do Estado do Paraná (Promotoria de Justiça da Comarca de Palmeira) e ao Poder Executivo Municipal de Palmeira.

O presente documento foi elaborado pelo Relator que o subscreve, com o qual estão de acordo os demais membros da Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

Texto e foto: Andrea Borges com informações de Câmara Municipal de Palmeira