Coordenador do Procon Palmeira explica sobre regras de vendas de material escolar

Coordenador do Procon Palmeira explica sobre regras de vendas de material escolar

Publicado em: 28 jan, 2020 às 16:33

Começo de ano é marcado pelas compras de material escolar e com isso muitas dúvidas surgem nos consumidores. Em entrevista à Rádio Ipiranga, Henrique Borba, coordenador do Procon de Palmeira esclareceu algumas questões.
Henrique lembrou que as listas escolares são totalmente permitidas, no entanto itens de uso coletivos como materiais para escritório e produtos de limpeza não podem ser solicitados. O coordenador também explicou que é proibido obrigar qual estabelecimento para efetuar a compra, assim como a escolha de marcas. “Seria um abuso dentro do direito do consumidor exigir determinada marca e local, isso não pode ocorrer”, destacou ele.
Outro esclarecimento foi sobre a troca de produtos. Borba explicou que o direito do arrependimento só é exigido quando o produto é comprado online ou fora do estabelecimento comercial. “Quando você compra um produto com defeito fica a critério de o fornecedor trocar ou não, mas por questão de clientela geralmente se troca. O fornecedor tem 30 dias para sanar este vício”, disse o coordenador.

Diferença na forma de pagamento
Sobre a diferenciação de preços nas formas de pagamento, Henrique explicou que ela pode ocorrer, mas é proibido o acréscimo para o cliente que for pagar no cartão. “Não é um acréscimo que existe, o que existe é uma diminuição quando o consumidor paga em dinheiro. Não se pode acrescentar no crédito ou débito. O que pode fazer, algo que não é obrigado, é dar um desconto no pagamento em dinheiro. Para o consumidor fazer isso ele tem que deixar clara e expressamente avisado no local da venda”, ressaltou Borba.
Esta prática visa o incentivo ao pagamento em dinheiro físico e de acordo com Henrique, estabelecimentos que não cumpram a lei 13.455 de 2017 podem até serem multados. “O Procon auxilia e caso exista uma perseverança neste erro, o órgão pode multar o estabelecimento que cobra este acréscimo”, disse o coordenador.

Balanço 2019
De acordo com Henrique empresas de telefonias e bancos totalizaram o maior número de reclamações pelos consumidores de Palmeira, assim como a nível estadual.  Ele também alertou para um golpe recorrente no município. “Nossos palmeirenses caíram muito ano passado, inclusive este ano já recebi reclamações. A pessoa vai até o site que oferece empréstimo fácil, com juros baixos e que não é compatível com o mercado. A pessoa acaba se envolvendo nisso e quando vai efetivar o contrato o golpista pede pagamento de taxas e a pessoa acaba pagando para ter o empréstimo, isso não é natural, caracteriza um golpe de fato”, explicou Borba.
Outro dado lembrado por ele é que época de fim e início de ano são os períodos de maiores reclamações junto ao Procon “Por conta do 13° o pessoal acaba ganhando um pouco mais, gastando mais e se envolvendo em algumas ilicitudes dentro do direito do consumidor”, disse ele.

Atendimento.
O Governo disponibiliza a plataforma https://www.consumidor.gov.br/ para atendimento à população.  No site o fornecedor possui o prazo de 10 dias para se manifestar. Henrique destaca que o canal oferece o mesmo atendimento que ir pessoalmente ao Procon.
Documentos pessoais, comprovante de residência, notas fiscais e demais documentos sobre o produto o serviço são essenciais, por isso o consumidor precisa estar atento. “Inclusive tem muitas reclamações que preciso adiar por conta disso”, contou Henrique.
O Procon de Palmeira está situado na Rua XV de Novembro, 425, centro e o horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Fotos: Bruna Camargo