Contribuintes podem aderir ao Refis 2017

Começou na segunda-feira, dia 09 de outubro o Refis 2017 para quitação de qualquer dívida tanto tributária como não tributária. A adesão ao Refis poderá ocorrer até 31 de janeiro de 2018, com a assinatura do correspondente “Termo de Declaração e Confissão de Dívida Refis/2017″, junto à Secretaria Municipal de Finanças do Município, documento que discriminará quais os débitos abrangidos e consolidados. O prazo para a adesão será improrrogável.
Os créditos sujeitos ao Refis poderão ser quitados mediante a concessão dos seguintes benefícios: exclusão de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas, na hipótese de pagamento à vista da dívida principal, devidamente atualizada; redução de 80% dos acréscimos decorrentes de juros e multas, na hipótese de pagamento da dívida principal, devidamente atualizada, em até 06 (seis) parcelas; redução de 60% (sessenta por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas, na hipótese de pagamento da dívida principal, devidamente atualizada, em até 12 parcelas.
Foto: Elder Scolimoski.
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