Contador orienta contribuintes sobre o início do prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2025

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e seguirá até o dia 30 de maio, às 23h59. O programa gerador da declaração já está disponível desde a semana passada, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento de suas informações fiscais.
De acordo com o contador Valdomiro Nepomuceno Pawlak, as regras para a obrigatoriedade de entrega sofreram poucas alterações em relação ao ano anterior. A principal mudança está no limite de isenção, que teve um aumento de pouco mais de 10%. Agora, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aluguéis e demais fontes de renda.
Para os produtores rurais, também houve um ajuste no limite de isenção, que passou a ser de R$ 169.440,00 em receita bruta anual.
O contador alerta que o não envio da declaração por aqueles que estão obrigados pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Em relação à documentação necessária, não houve alterações significativas. Os contribuintes devem reunir informes de rendimento, comprovantes bancários e, no caso da declaração completa, despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.
A recomendação é que os contribuintes iniciem o processo com antecedência para evitar imprevistos e possíveis penalidades.
Imagem: Pixabay
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