Contador e coordenador da Amas falam sobre DIRPF 2021
Parte do imposto da DIRPF pode ser destinada a projetos sociais
A pauta desta quarta-feira (16) no Bom dia Palmeira foi sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o ano de 2021, ano base 2020. Participaram da entrevista o contador Valdomiro Nepomoceno Pawlak e o coordenador da Associação Menonita de Assistência Social (Amas), Aroldo Hembecker.
De acordo com as informações no Ministério da Economia, através da Receita Federal, permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020. A principal mudança que impacta um número grande de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020. Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio.
Valdomiro destacou que o período para entrega da declaração segue até o dia 30 de abril. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2021 a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações.
O contador detalhou as duas modalidades de fazer a declaração. “Na simplificada a pessoa vai deduzir 20% da renda que teve no ano e o restante será tributável e pagará imposto sobre isso ou poderá ter alguma restituição. A outra é a completa, ela usa seus dependentes, as despesas que teve com saúde, educação e doações para deduzir desta parte tributável. Normalmente a pessoa escolhe a mais vantajosa ou que tem mais documentos organizados para isso”, explicou Pawlak. O profissional deixou em evidência que ao optar pela declaração completa o contribuinte tem a opção de destinar uma parte deste imposto que você irá pagar para alguma entidade que tenha projetos sociais aprovados.
“Hoje a entidade, para poder receber esta doação, precisa ter um projeto aprovado no Banco de Projetos do Fundo da Criança. Nós temos o projeto da formação da Orquestra Filarmônica Tom Jobim e estamos aptos a receber toda doação que for proveniente do imposto de renda”, destacou o coordenador da Amas.
Ao concluir a entrevista Aroldo pediu para que aqueles que optarem por fazer a declaração completa, na qual podem direcionar até 3% do valor do imposto para os projetos sociais do município, que consultem a entidade que você pretende ajudar para saber se ela tem projeto aprovado pelo Conselho da Criança e manifeste ao seu contador com qual iniciativa deseja colaborar.
Foto e texto: Elder Scolimoski.