Confira o que recomenda o Código de Defesa do Consumidor sobre troca de presentes

Além de presentear e ganhar presentes, a época do Natal no comércio também é conhecida pelas tradicionais trocas. Seja porque muitas vezes a lembrança não agrada, seja pela cor, tamanho ou utilidade.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a troca do produto, porém apenas para produtos com defeitos. Fora desses casos, a política de troca fica por conta da loja. Com isso, É importante que consumidor verifique, antes da compra, qual a política de cada loja. O mais comum é que as lojas ofereçam, como cortesia, um prazo de 30 dias para a troca.
Para podem desistir de compras feitas pela internet ou por telefone, o cliente tem até sete dias contados do recebimento do produto. A pessoa pode nesse período, desistir da aquisição e pedir o dinheiro de volta, sem arcar com frete ou outros custos.
Notícias Relacionadas
Pagamento da fatura: Sanepar alerta para golpes com o uso de sites falsos
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) alerta seus clientes para fiquem atentos a sites falsos e reforça que acessem apenas o endereço oficial da empresa na internet: www.sanepar.com.br. Qualquer variação desse endereço eletrônico não deve ser acessada, ainda que Leia Mais