Confira as regras para reabertura do comércio na segunda-feira (13)

Confira as regras para reabertura do comércio na segunda-feira (13)

Publicado em: 11 abr, 2020 às 9:44

A partir desta segunda-feira (13) estabelecimentos não essenciais irão retornar o atendimento ao público em Palmeira. No entanto devem seguir as determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
Estas exigências estão presentes no Decreto 13.589 que estabelece que os comércios que quiserem voltar com atendimento ao público a partir de segunda (13) são obrigados a fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para funcionários; disponibilizar álcool ou sistema de lavagem das mãos com água e sabão para todos os clientes na entrada, saída e caixas; controlar a lotação máxima de uma pessoa a cada dois metros quadrados; organizar filas com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, com sinalização no piso; adotar, sempre que possível, práticas de vendas por agendamento ou delivery; manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras; definir escalas para os funcionários, quando possível; e adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores. Também fica estabelecido horário de atendimento das atividades comerciais, que inicia às 8h, podendo se estender até às 18h, independentemente da autorização constante em alvará.

Restaurantes
Restaurantes e food trucks poderão atender clientes, apenas com entrega no balcão, delivery ou drive thru até às 22h, cumprindo obrigatoriamente com todas as recomendações de higiene e prevenção da Secretaria Municipal de Saúde. O atendimento presencial com permanência não é permitido.

Contato físico
Serviços como salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, estúdios de pilates, fisioterapia e congêneres, somente poderão prestar serviços mediante agendamento individual, devendo proceder a higienização de utensílios e equipamentos, após cada uso. Atendimento coletivo não é permitido.

Bancos
O atendimento presencial em bancos será permitido apenas para pagamentos de benefícios sociais e assistenciais, com limite de lotação e organização de filas.

Indústria
Serviços industriais deverão fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para seus colaboradores; manter os sanitários constantemente higienizados; definir escalas de trabalho e controle de acesso aos refeitórios, início e término de jornada para seus colaboradores, quando possível; além de realizar monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores.
Segundo informações da Prefeitura Municipal de Palmeira 187 empresários do comércio assinaram o termo de responsabilidade e receberam as orientações da Associação Comercial e Empresarial (ACIP) e Vigilância em Saúde (Visa) sobre a reabertura dos estabelecimentos.
O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo novo decreto poderá resultar em responsabilizações administrativas, civis e criminais, e até mesmo fechamento compulsório do estabelecimento.

Distanciamento social
O novo decreto também estabelece que o município passe do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS). O DSA é uma estratégia que exige que todos os setores da sociedade pratiquem o isolamento, com objetivo de reduzir a velocidade de propagação de um vírus. O DSS, que será adotado a partir de segunda-feira (13), é uma estratégia onde apenas grupos de riscos devem permanecer em isolamento, como idosos acima de 60 anos, gestantes, crianças e pessoas com doenças crônicas. Nesse caso, o objetivo é retorno gradual às atividades laborais com segurança.

Máscaras
O novo decreto também estabelece o uso massivo de máscaras, para toda a população, tanto para acesso aos serviços essenciais como não essenciais. As máscaras caseiras, confeccionadas manualmente, também poderão ser usadas desde que atendam as determinações do Ministério da Saúde.

Confira o Decreto 13.589 na íntegra clicando aqui.

Com informações da Assessoria da Prefeitura Municipal de Palmeira
Foto: Divulgação