Com prorrogação de calendário, contribuinte que não pagou IPVA deve emitir nova guia
Os contribuintes que emitiram as guias do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e não pagaram antes da prorrogação do calendário de vencimento precisam gerar o documento novamente para aproveitar o desconto de 6% no pagamento à vista. A mudança nas datas anunciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) na segunda-feira (20) é uma medida importante para atender aos contribuintes que enfrentam dificuldades para emitir a guia de pagamento.
O proprietário de um veículo de final 1 e 2 que não conseguiu emitir o documento, por exemplo, tem até a próxima sexta-feira (24) para contar com os 6% no valor total do imposto. Para isso, porém, vai precisar da nova guia com a data atualizada.
O alerta da Receita Estadual não afeta os donos de veículos que já pagaram o imposto, à vista ou sua primeira parcela, antes da prorrogação. Por outro lado, quem ainda estava com dificuldade para gerar a guia vai precisar fazer uma nova emissão para acessar o benefício.
As novas datas adiaram o calendário de pagamento em alguns dias, iniciando a partir de sexta-feira (24) para os veículos com placas terminadas em 1 e 2. Confira o novo cronograma:
Finais 1 e 2: 24/01/2025
Finais 3 e 4: 27/01/2025
Finais 5 e 6: 28/01/2025
Finais 7 e 8: 29/01/2025
Finais 9 e 0: 30/01/2025
A prorrogação foi tomada após uma instabilidade afetar os sistemas da Receita Estadual nesta segunda-feira. Assim, para evitar que alguém fosse prejudicado por esse problema técnico e permitir que mais paranaenses aproveitem o desconto de 6% na cota única, optou-se pelo adiamento do calendário.
Os novos prazos, porém, não alteram as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.
Meios de pagamento
A expectativa é de que o Portal do IPVA, principal meio de emissão das guias do imposto, seja normalizado ao longo dos próximos dias. Além dele, os contribuintes podem gerar os documentos de pagamento pelo Portal de Pagamentos de Tributos e pelo aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.
Outra forma de pagar o IPVA 2025 é a partir das instituições bancárias conveniadas com o Governo do Paraná. Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi oferecem canais de pagamento dentro de seus aplicativos e internet banking.
A Receita Estadual e a Sefa reforçam, ainda, que os contribuintes redobrar os cuidados na hora de emitir as guias para evitar cair em golpes. A recomendação é que os proprietários de veículos acessem diretamente os canais oficiais e não cliquem em links enviados por email ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, é preciso sempre garantir que ela termine com a extensão “.pr.gov.br”.
Com informações da Agência Estadual de Notícias
Gaby Smek/SEFA-PR
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