Código de Posturas do Município de Palmeira proíbe fogos de artifício que causam poluição sonora
No município de Palmeira, a Lei Complementar 18/2019, parte integrante do Código de Posturas, reforça a proibição da queima de fogos de artifício que causem poluição sonora em todo o território, tanto em ambientes fechados quanto abertos, públicos ou privados.
O Artigo 159 da referida legislação estabelece diretrizes para preservar o sossego de diferentes segmentos da população, incluindo pacientes em hospitais, idosos, crianças e pessoas com deficiência, bem como visando a proteção dos animais contra ruídos prejudiciais à audição.
O Tenente Rafael Dambros, da Polícia Militar, ressaltou a importância de conscientizar a população sobre os impactos negativos da queima de fogos com estampidos.
Segundo o Tenente, o ato pode ser enquadrado como perturbação do sossego.”A gente sabe que nesse período as pessoas gostam de soltar fogos de artifício. Entretanto, em nosso município, no código de postura do município, ele proíbe a utilização de fogos com estampido, ou seja, fogos de artifício que façam barulho, hoje em dia já existe outra modalidade, fogos que não fazem barulho, apenas a iluminação. E essa sim, é permitida. Esse é um pensamento que segue das legislações mais modernas de todo o país, porque pensa naquela pessoa idosa, nos autistas, nos animais. Umas crianças de colo, todas essas pessoas sofrem com é o estouro dos fogos de artifício”, disse Dambros.
O Tenente Dambros enfatizou a necessidade de empatia, destacando que alguns grupos da sociedade enfrentam desconforto significativo devido aos estouros dos fogos.
Ele destacou a importância de considerar o impacto emocional, especialmente em festividades, e incentivou a adoção de fogos de artifício silenciosos como alternativa.”A gente tenta trabalhar dessa forma na questão da orientação, para que as pessoas realmente se conscientizem, se coloquem no lugar do próximo, mas, levando a risca pela questão de legislação, a utilização do fogos de artifício pode ser considerada como perturbação de sossego, ou seja, pessoa que é pega utilizando fogos de artifício pode ser encaminhada para termos circunstanciado. Vai responder a um processo no juizado especial criminal sobre a utilização desse tipo de material, mas acredito que as pessoas são conscientes e não vamos chegar a esse nível”, comentou o Tenente.
Texto: Da redação
Foto: Arquivo Ipiranga FM
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