Código de Postura proíbe queimar fogos de artifício com estouros e estampidos em todo território municipal

Código de Postura proíbe queimar fogos de artifício com estouros e estampidos em todo território municipal

Publicado em: 30 dez, 2022 às 12:02

A Lei Complementar 18\2019 do Código de Posturas de Palmeira, no Artigo 159, define que é proibido queimar fogos de artifício que causam poluição sonora, como estouros e estampidos, em todo território municipal, em recinto fechado e ambientes abertos, tanto em áreas públicas como em locais privados.
A efetivação do referido artigo se dá através da Lei de Contravenções Penais. A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.
No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação. Portanto quem está se sentindo perturbado, deve acionar à Polícia Militar.

Como provar a perturbação de sossego?
Isso pode ser feito por meio de gravação de vídeos e áudios. Para configuração da contravenção, a lei não exige demonstração do dano à saúde. Basta, para tanto, o mero transtorno, ou seja, a perturbação. O sossego, ainda, pode ser visto sob a perspectiva ambiental. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, é crime, punido com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa (Lei nº. 9.605/98, art. 54).
A referida Lei que proíbe a queima de fogos de artifício que causam poluição sonora, como estouros e estampidos tem por objetivo manter o sossego de pacientes em hospitais e clínicas, idosos, crianças e pessoas com deficiência,
além de proteger animais de ruídos nocivos a sua audição.
Os fogos de artifício com efeitos visuais (sem estampido) permanecem permitidos, desde que a sua utilização não traga qualquer risco à saúde ou à integridade física de pessoas e animais.

Foto: Pixabay