Certidões em dia garantem aplicação de 100% dos recursos destinados à Palmeira
Diante de exigências definidas pela legislação e também pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as certidões negativas são definidas como um instrumento regulador dos municípios. São elas que atestam o cumprimento das obrigações das entidades junto aos órgãos estaduais e federais e são a comprovação da regularidade e do cumprimento das exigências como prestações de contas, obrigações relacionadas a legislação, atendimento a prazos, controle das despesas e transparência fiscal.
A Lei Complementar 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu um marco na história da administração pública, definindo de maneira clara os limites para realização da despesa e fixação da receita. Desta forma, é dever dos que utilizam, arrecadam, guardam e administram bens e valores públicos prestar contas, seguindo os prazos definidos para cada uma das obrigações.
Para o Município de Palmeira são exigidas oito certidões, sendo elas: Certidão Liberatória, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado – PR; Certidão de Transferências Voluntárias, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda; Certidão negativa de Precatórios, emitida pelo Tribunal de Justiça do Paraná; Certidão de Operação de Crédito, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado – PR; Certidão da Receita Federal; Certidão de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual, emitida da Secretaria de Estado da Fazenda; Certidão de Regularidade Previdenciária, emitida pela Previdência Social e Certidão de Adimplência Tributária, emitida pelo Tesouro Nacional. Cada certidão demanda o cumprimento de uma série de ações e prazos para que esteja com validade.
A Certidão Liberatória, como exemplo, comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação de transferências voluntárias e demais repasses de recursos. Para contar com esta certidão, o Município precisa ter atendido aos limites de aplicação em educação e saúde; não ter extrapolado limite de despesas com pessoal, ter efetuado as publicações dos relatórios exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal; ter competência tributária municipal com eficiência; ter efetuado prestação de contas das transferências voluntárias dentro dos prazos legais e ter a prestação de contas de transferências voluntárias julgadas como regulares.
A Prefeitura de Palmeira conta com as oito certidões rigorosamente em dia. Isso assegura a total capacidade de utilização dos recursos destinados à Palmeira através de emendas, transferências e projetos, sem riscos de ficarem parados ou ainda, com atrasos na conclusão das obras ou execução dos projetos, garantido aplicação na totalidade dos recursos destinados através dos Governos do Estado ou Federal.
A gestão e acompanhamento diário das ações e prazos para garantir as certidões com validade é realizada pela Secretaria Municipal de Finanças. Para cada uma das certidões está definido um plano com soluções e tarefas a serem executadas, com prazos e responsável. Conforme informa o secretário da pasta, Eloir José Voichicoski, praticamente todas as secretarias tem demandas com alguma certidão. “Todos os secretários tem o entendimento dessa importância, por isso as ações relacionadas às certidões tem evolução e são concluídas com prioridade. Isso faz com que o Município de Palmeira sempre esteja com as certidões válidas”, comentou.
Imagem: Divulgação/Prefeitura Municipal de Palmeira
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