Agrônomo do Ministério da Agricultura esclarece sobre a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf

Agrônomo do Ministério da Agricultura esclarece sobre a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf

Publicado em: 1 fev, 2021 às 9:43

A declaração gratuita é uma identificação da agricultura familiar

Henrique Ristow, Engenheiro Agrônomo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atua na Unidade Técnica Regional Agropecuária de Ponta Grossa participou do Bom Dia Palmeira desta segunda-feira (1º). Durante a entrevista dois assuntos foram abordados: sementes não solicitadas e a Declaração de Aptidão ao Pronaf (Dap).

Sementes não solicitadas
De acordo com o levantamento feito pelo órgão do Governo, entre outubro de 2020 e janeiro de 2021, o Paraná recebeu aproximadamente 80 pacotes de sementes de origem duvidosa e que não foram solicitadas pelos agricultores, dois casos foram registrados em Palmeira. “Aproximadamente 39% continham gêneros que tem espécie quarentenária ou espécie com potencial quarentenário, considerada planta daninha nos Estados Unidos e Canadá, bem como invasora no México, Japão, Correia, Chile e Austrália”, detalhou Ristow.
A espécie considerada quarentenária é aquela que está ausente no Brasil e pode ter impacto econômico negativo, caso introduzido. A planta apresenta resistência a herbicidas o que torna seu controle difícil.

Declaração de Aptidão ao Pronaf
A Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, contempla no Capítulo I, Artigo 2º das disposições gerais a declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), sendo um documento de identificação da agricultura familiar que pode ser obtido tanto pela agricultora e agricultor familiar (pessoa física) quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica).
De acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a DAP é totalmente gratuita. Não é necessário pagar para obter a declaração. Sob nenhuma hipótese ou circunstância você poderá ser cobrado pela emissão da DAP. É proibida a cobrança de qualquer taxa, bem como a exigência de filiação a alguma entidade.
O cadastro é realizado nas entidades emissoras de DAP, que são entidades e órgãos públicos, autorizados pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) para emitir DAP. Henrique destacou que em Palmeira os agricultores podem pedir a emissão na Emater (Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável).
Para obter a Declaração, é necessário apresentar Carteira de identidade (RG), CPF e documentos do/a cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).
A DAP tem validade máxima de até dois anos a partir da data em que foi gerada ou até o momento que ocorrer uma alteração em um dos dados dispostos no cadastro da DAP.

Texto e foto: Elder Scolimoski