Notas fiscais de produtor rural devem ser entregues à Secretaria de Finanças até 15 de março
Os produtores rurais devem entregar à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 15 de março as notas fiscais de produtor, preenchidas ou não, expedidas no ano de 2018 e anos anteriores. A medida evita que as notas fiscais sejam consideradas inidôneas, considerando regulamentação da Receita Estadual do Estado do Paraná, que deixa sem validade as referidas notas fiscais após o dia 28 de fevereiro de 2019.
As notas fiscais de produtor que forem devolvidas para a baixa na Secretaria Municipal de Finanças serão enviadas pela Prefeitura à Receita Estadual. Devem ser devolvidas todas as notas fiscais de produtor emitidas pelos produtores rurais devidamente preenchidas, de formas legíveis e sem rasuras, além das notas fiscais de produtor que não foram emitidas e que permanecem em branco. Para as notas fiscais de produtor que foram extraviadas, perdidas, roubadas, furtadas ou destruídas, deve ser entregue boletim de ocorrência emitido pela Polícia Civil do Paraná.
Após a entrega das notas fiscais, o produtor que tiver interesse pode emitir novas notas. As notas emitidas no primeiro semestre de 2019 terão validade até dia 31 de janeiro de 2020, enquanto as emitidas no segundo semestre terão validade até 28 de fevereiro de 2020.
De acordo com Maria Carolina de Goés, diretora de Arrecadação Municipal, “não há necessidade de o produtor estar com documentos no momento da entrega das notas, porém para a emissão de novas notas é exigido o RG. Caso a pessoa não seja a titular do bloco ou associada à produção, é necessário apresentar uma autorização devidamente preenchida. Esta autorização pode ser retirada na Secretaria de Finanças”, destacou.
A Secretaria Municipal de Finanças fica localizada na rua XV de Novembro, 570, esquina com a rua Jesuíno Marcondes, e realiza atendimento das 8 às 17 horas, sem fechar para almoço. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3909-5031.
Encaminhamento correto
O produtor rural que não realizar o encaminhamento correto poderá ter sua inscrição cancelada pela Receita Estadual e perderá todos os direitos e benefícios, como descontos na compra de insumos agrícolas, energia elétrica mais barata junto a Copel, incentivo para a compra de veículos, aposentadoria e seguro social por invalidez, além de ficar impedido de ter nova inscrição em qualquer outro município do Paraná.
A simples ação de encaminhar as notas corretamente, além de benéfica para o do agricultor ou pecuarista, também contribui diretamente com a saúde financeira do município, pois cada nota que recebe baixa gera Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ajuda a compor a formação do índice de participação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Uma parcela desse imposto arrecadado retorna ao município e pode ser usada como recurso para investimentos.
Nota do produtor
A nota fiscal de Produtor Rural é o documento obrigatório para acompanhar a produção agropecuária nas operações efetuadas pelo produtor, seja venda ou transporte. Também serve para comprovar a atividade rural junto ao INSS.
Ela deve ser emitida em todas as saídas de bens e produtos da propriedade rural, seja para vendas, remessas diversas como feiras, exposições ou depósito, transferências para outra propriedade, ainda que no mesmo município e de mesmo produtor, ou qualquer outra finalidade.
Caso a nota do produtor não seja emitida e o transporte de bens e produtos for flagrado em uma fiscalização, multas sobre o valor da mercadoria serão aplicadas, além da cobrança do imposto, de acordo com a legislação em vigor.
Foto: Prefeitura Municipal de Palmeira
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