Confira o que recomenda o Código de Defesa do Consumidor sobre troca de presentes
Além de presentear e ganhar presentes, a época do Natal no comércio também é conhecida pelas tradicionais trocas. Seja porque muitas vezes a lembrança não agrada, seja pela cor, tamanho ou utilidade.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a troca do produto, porém apenas para produtos com defeitos. Fora desses casos, a política de troca fica por conta da loja. Com isso, É importante que consumidor verifique, antes da compra, qual a política de cada loja. O mais comum é que as lojas ofereçam, como cortesia, um prazo de 30 dias para a troca.
Para podem desistir de compras feitas pela internet ou por telefone, o cliente tem até sete dias contados do recebimento do produto. A pessoa pode nesse período, desistir da aquisição e pedir o dinheiro de volta, sem arcar com frete ou outros custos.
Notícias Relacionadas
Detran-PR alerta para golpe com mensagens falsas referentes à suspensão da CNH
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alerta os condutores sobre um novo golpe a motoristas em diferentes estados. Golpistas estão enviando falsas mensagens de texto por SMS, WhatsApp e e-mails, imitando notificações oficiais dos Detrans, que informam que Leia Mais