IPVA de 2019 para pagamento a vista terá prazo maior

IPVA de 2019 para pagamento a vista terá prazo maior

Publicado em: 15 dez, 2018 às 10:13

Os proprietários de veículos automotores do Paraná terão um prazo maior para pagar o IPVA 2019 para pagamento em cota única (à vista). O prazo será entre os dias 24 e 30 de janeiro de 2019, variando de acordo com os números finais da placa. No ano passado foi entre os dias 10 e 16 de janeiro. Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 3%  no valor final.

O contribuinte que preferir dividir o pagamento do IPVA 2019 em três cotas deverá ficar atendo aos prazos (confira a tabela no final da notícia). O pagamento da primeira cota será entre os dias 24 e 30 de janeiro;o da segunda cota será entre os dias 21 e 27 de fevereiro e a terceira e última deverá ser quitada entre os dias 21 e 27 de março de 2019, de acordo com os números finais das placas.

A Guia de Recolhimento para pagamento em cota única (à vista)será recebida através de correspondência. As pessoas que optarem por parcelar o imposto em três cotas, devem acessar o Portal da Secretaria da Fazenda  e imprimir as guias de recolhimento.

O pagamento também poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciado:Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.

 

Nota Paraná

Em 2019, 127.664 proprietários de veículos utilizaram os créditos do Nota Paraná para quitar ou reduzir o valor do IPVA 2019, ocasionando uma economia de mais de R$ 15,5 milhões aos bolsos dos contribuintes, valor 17,3%maior do que o registrado no ano anterior.

Os contribuintes que, mesmo transferindo os créditos do Nota Paraná, não conseguiram quitar o IPVA 2019 integralmente, receberão a Guia de Recolhimento com a diferença, que também poderá ser quitada à vista, aproveitando o desconto de 3%  ou dividido em três cotas.

 

Inadimplência

Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual)  e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná. 

Aqueles que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10%e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. 

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.