Vítimas de violência doméstica vão ter prioridade no exame de Corpo Delito. Uma lei, publicada no Diário Oficial da União, dá prioridade no exame às mulheres vítimas de violência doméstica, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O exame de Corpo Delito é o que avalia os elementos materiais, vestígios e provas que indicam crimes e ajudam a identificar o criminoso.

Segundo a lei 13 mil 721, essa perícia deve ser feita por um perito oficial, com diploma de curso superior. Se o perito não estiver presente, duas pessoas, também com curso superior, de preferência da área, podem realizar o procedimento. A vítima tem direito de fazer o exame a qualquer hora e em qualquer dia. O laudo, com o resultado da perícia, deve ficar pronto em no máximo dez dias.