Lei aumenta pena para motorista embriagado que se envolver em acidente

Está em vigor a lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar morte no trânsito. Antes, o período da prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo (quando não há intenção de matar) no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos.
Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos e inclui também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também acrescentam a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.
Foto: Divulgação/Internet
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