Inicia hoje o prazo para declaração do imposto de renda

Inicia hoje o prazo para declaração do imposto de renda

Publicado em: 1 mar, 2018 às 14:47

O prazo para declaração do imposto de renda teve início hoje, dia 1º e vai até 30 de abril. O programa para a declaração de renda do contribuinte já está disponível no site da Receita Federal.

Em entrevista à rádio Ipiranga, Geise Begosso, contadora de Palmeira explicou quais pessoas devem fazer a declaração do imposto de renda. “As pessoas que tem que declarar o imposto de renda pessoa física em 2018, são as pessoas que em 2017 receberam rendimentos tributáveis que totalizaram mais de 28.559,70. Os trabalhadores de empresa privadas, aposentados e pensionistas com uma renda superior a isso também são obrigados a declarar o imposto de renda. E os trabalhadores rurais que tiveram acima de R$ 128.308,50 de notas tiradas também tem que apresentar imposto de renda. E os contribuintes que não tem rendimentos tributados, que são rendimentos isentos, mas que passaram de R$ 40.000,00 também são obrigados a apresentar a declaração. Contribuintes com imóveis ou terrenos que tenham bens em posse acima de R$ 300.000,00 também precisam declarar imposto de renda. Trabalhadores que optarem pela isenção na compra de um imóvel e venda, que é o ganho de capital também precisam fazer a declaração”.

Os documentos necessários para declaração são: informe de rendimentos do ano de 2017, informe de pagamento da Previdência Social, que todo aposentado e pensionista recebe por correio, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, todos os bens, como matrícula de imóvel, documento de veículo de compra e venda, nota fiscal, documento bancário, o extrato para imposto de renda que o banco fornece. E para os trabalhadores rurais, é preciso também das notas que de compra e venda dos seus insumos rurais.

A contadora falou que a principal mudança na declaração do imposto de renda de 2018, ano base 2017, é que os dependentes a partir de 8 anos precisam de CPF para o programa de declaração de imposto de renda aceitar.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.