Foi regulamentada, na última semana, a Alteração de Regime de Trabalho para os professores da rede estadual de ensino do Paraná, conhecida como Dobra de Padrão. A medida está formalizada por meio do Decreto nº 8812, de 31 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado (DIOE nº 11.835), e pela Resolução nº 479, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no DIOE nº 11.839. Com isso, os docentes interessados poderão ampliar sua carga horária de 20 para 40 horas semanais, de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação.
Para participar do processo de Alteração de Regime de Trabalho, os professores devem pertencer ao Quadro Próprio do Magistério, possuir licenciatura plena na disciplina do concurso e estar com cargo em exercício nos locais indicados no §2º do art. 2º do Decreto. Além disso, a idade máxima permitida para inscrição e efetivação do processo é de 64 anos. Não poderão se inscrever aqueles que já possuem outro cargo aposentado ou que se enquadrem nas restrições descritas no Art. 5º do Decreto nº 8812/2025 e no Art. 7º da Resolução nº 479/2025.

Com informações da Agência Estadual de Notícias