Eleitores fora de seus municípios não poderão votar nas eleições municipais de outubro

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
Como justificar
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Data limite para justificar
Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.
Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
Punição
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Texto e informações: Agência Brasil
Foto: © Antonio Augusto/Ascom/TSE
Notícias Relacionadas
Comunidade do interior do município receberá Sessão Itinerante neste mês
Em sessão realizada na quarta-feira (05), o presidente da Câmara Municipal de Palmeira, vereador Diego Zanetti, anunciou a realização da primeira Sessão Ordinária Itinerante da atual legislatura. Conforme estipulado pelo artigo 76 do Regimento Interno, a sessão ocorrerá no Leia Mais
Câmara de Palmeira discute investimentos e melhorias em sessão ordinária
Na 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Palmeira, realizada na última quarta-feira (05), foram discutidos diversos temas e projetos. Durante a sessão, o requerimento nº 8/2025, da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, foi apresentado e aprovado, Leia Mais
Prefeito Altamir Sanson indica o líder do Executivo na Câmara Municipal
Na última terça-feira (25), a 4ª Sessão Ordinária de 2025 da Câmara Municipal de Palmeira foi marcada por importantes pronunciamentos e novos anúncios que refletem o trabalho conjunto entre o Legislativo e o Executivo. A vereadora Fabíola Meireles iniciou Leia Mais