Proprietários de veículos no Paraná agora têm a facilidade de transferir digitalmente a responsabilidade por infrações de trânsito para a pessoa que estava realmente dirigindo no momento do incidente. A funcionalidade de Indicação do Real Infrator Online, disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), resolve um antigo problema: anteriormente, era necessário que o proprietário e o infrator comparecessem juntos ao posto do Detran para transferir os pontos para a carteira de habilitação.
Regras e Funcionamento
A transferência de responsabilidade pode ser feita até 30 dias após a notificação da multa, sendo restrita a transações entre pessoas físicas. Tanto o proprietário do veículo quanto o real infrator devem possuir CNH digital, e o infrator indicado deve aceitar eletronicamente a transferência.
Essa funcionalidade já está em uso nos Detrans de diversos estados, como Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo. Para consultar a lista completa dos órgãos participantes, visite o Portal de Serviços da Senatran e selecione o estado desejado.
Para realizar a transferência, é necessário informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o infrator indicado receberá uma notificação e poderá aceitar a responsabilidade, assumindo os pontos na CNH apenas para aquela infração específica.
Sobre a Carteira Digital de Trânsito (CDT)
A CDT, desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Senatran, é um aplicativo que reúne documentos obrigatórios para o trânsito, incluindo CNH e o registro e licenciamento de veículos (CRLV). Além da transferência de multas com indicação do real infrator, o aplicativo oferece serviços como pagamento de multas com desconto, venda digital de veículos, emissão de credenciais de estacionamento para idosos, alertas de recall e de vencimento da CNH, além de campanhas educativas sobre trânsito.
Informações: Agência Estadual de Notícias
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN