Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA
Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou mental, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.
Em todos os casos, para serem enquadrados na regra a potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário.
Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.
Informações da Agência Estadual de Notícias
Foto: Gabriely Smek/Sefa-PR
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