Contador fala sobre a escolha do regime tributário mais adequado ao produtor rural
Em um contexto econômico desafiador, a otimização dos recursos financeiros torna-se muito importante para a sobrevivência e crescimento dos produtores rurais. Um elemento central desse processo é o planejamento tributário, especialmente no que diz respeito à contribuição para o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). O mês de janeiro marca o período em que produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, devem observar prazos para a contribuição do Funrural.
Valdomiro Nepomuceno Pawlak, contabilista em Palmeira, destaca a necessidade de implementar estratégias para otimizar a situação tributária.
Entre essas estratégias, ele enfatiza a importância da escolha do regime tributário mais adequado, a utilização de incentivos fiscais específicos e a análise criteriosa da base de cálculo do Funrural. “Para aqueles que dependem da contratação de mão de obra, pode ser feita a escolha do método de pagamento da contribuição ao “Funrural”, seja pela comercialização da safra anual ou sobre a folha de pagamento de seus empregados. Essa decisão é importante, pois será a prática definida para o ano inteiro e não pode ser alterada. Deve ser estudada caso a caso, considerando os valores de base para o cálculo, que são particulares a cada produtor”, destacou Valdomiro.
Pawlak utiliza um exemplo hipotético para ilustrar a importância dessa decisão. “Se um produtor estima uma receita bruta anual de R$ 1.000.000 e possui uma despesa com salários de R$ 10.000 por mês, se optar pela tributação sobre a comercialização, a empresa compradora retém 1,5% a título de Funrural. No exemplo apresentado, isso resultaria em um pagamento de R$ 15.000 ao governo. Por outro lado, se escolher tributar sobre a folha de pagamento, considerando uma folha mensal de R$ 10.000, é 20% de INSS, o produtor pagaria R$ 2.000 por mês, totalizando R$ 26.000 no ano”, explicou o profissional.
Nesse exemplo, é mais vantajoso para o produtor optar pelo recolhimento sobre a produção rural. “No entanto, é importante ressaltar que cada situação é única, e os valores podem variar dependendo da receita e das despesas salariais. A decisão é informada através de um código de recolhimento na primeira guia do ano, geralmente em janeiro, com o pagamento para o próximo mês de fevereiro. Além disso, as empresas adquirentes dos produtos exigem uma declaração formal do produtor informando a opção feita”, conclui Pawlak.
Texto: Da redação
Foto: Freepik
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