Você certamente já se deparou com um valor acrescido ao final da sua conta em restaurantes, bares e similares, a chamada “taxa do garçom” que varia de 10% a 20%. Agora, esses estabelecimentos deverão dar mais transparência ao valor que é acrescido na cobrança final, informando ao cliente o percentual da taxa e o seu direito facultativo de pagá-lo.
O governador Ratinho Júnior (PSD) sancionou a lei 21.721/2023, proposta pelo deputado estadual Paulo Gomes (PP), que define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.
A lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação, ocorrida no dia 01 de novembro de 2023.

Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná