Mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta manterão o benefício em caso de gravidez e até o recém-nascido completar 6 meses de idade. A medida consta de projeto de lei sancionado nesta segunda-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia em Brasília.
Segundo o texto, aprovado no fim do mês passado pelo Congresso Nacional, será assegurado à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para grávidas e puérperas.
Com informações de Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil