Microempreendedores individuais devem emitir NF de serviço a partir de 03 de abril
A partir do dia 3 de abril, todos os MEIs deverão obrigatoriamente utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) conforme a Resolução 169 de 27 de julho de 2022. Portanto, a partir dessa data, os MEIs que residem em Palmeira não poderão mais utilizar o sistema anterior.
Sobre o MEI
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Em regra, não. No entanto, o MEI pode ter a obrigação de emitir a nota fiscal em alguns casos, como: Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
Sempre que precisar enviar seu produto para o cliente, independentemente se for empresa ou pessoa física, como, por exemplo, venda pela internet, telefone ou catálogo.
Emissão de nota fiscal via celular
A partir deste ano, também será possível emitir Nota Fiscal por meio de um aplicativo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). O MEI poderá emitir a nota fiscal via celular. O aplicativo também permitirá a realização de consulta aos documentos já lançados e a checagem de eventuais registros que não foram transmitidos.
A obrigatoriedade é somente para o MEI e não se aplica, portanto, a outros tipos de empresas. Para mais informações e orientações procure a Sala do Empreendedor da Prefeitura Municipal de Palmeira no WhatsApp (42) 3909-5032. Atendimento presencial de segunda a sexta-feira das 08h às 17h na Central de atendimento – Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 Centro Cívico (prédio da Prefeitura).
Texto e informações: Prefeitura Municipal de Palmeira
Foto: sjnepomuceno.mg.gov.br
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