Quem perdeu o prazo pode declarar imposto de renda, mas está sujeito a multa
Encerrou às 23h59 desta terça-feira (31) o prazo para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e ainda não o fez, está sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Com informações de Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Imagem: Unsplash
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