Detran-PR e Polícia Militar lançam manual de ciclomotores com regras de trânsito para circulação
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em conjunto com a Polícia Militar, por meio da assessoria militar, lança o Manual de Ciclomotores para orientar os condutores destes veículos sobre a Resolução 077/2021 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PR), que traz as regras para a fiscalização de trânsito de ciclomotores, cicloelétricos e equiparados no Paraná.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 120 e 130, estes veículos devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Detran para poderem trafegar em vias públicas abertas à circulação.
“O que acontece é que alguns tipos de veículos são vendidos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita. “Este manual serve para ajudar as pessoas a identificar se o seu veículo precisa ser registrado e licenciado”.
Um veículo que possui duas ou três rodas, tem motor de combustão de no máximo 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts ou 4kW e atinge a velocidade máxima de 50 km/h, é um ciclomotor. Além da necessidade de ser registrado e licenciado, o condutor deve ser habilitado na categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Já a bicicleta elétrica não necessita de registro e licenciamento e o condutor não precisa ser habilitado, desde que a potência não ultrapasse os 350 watts, a velocidade máxima seja de 25 km/h e o funcionamento do motor seja somente quando o condutor pedalar, ou seja, não pode possuir acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência. Caso a bicicleta não cumpra um destes requisitos, ela se enquadra como ciclomotor.
Os equipamentos de mobilidade individual determinados autopropelidos, como patinete e hoverboard, não necessitam de registro e licenciamento.
Registro
Para os veículos ciclomotores e cicloelétricos fabricados a partir de 31 de julho de 2015, será exigido o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o código específico de marca, modelo e versão, além da realização de um pré-cadastro pelo fabricante, órgão alfandegário ou importador. Para os veículos produzidos antes desta data, o prazo para que fossem registrados, licenciados e emplacados encerrou.
Infração
Os ciclomotores que forem flagrados circulando sem placas ou qualquer tipo de registro, que estiverem sem algum equipamento obrigatório, ou que o condutor não seja habilitado para a condução estão sujeitos à multas e remoção do veículo.
O Manual de Ciclomotores está disponível AQUI ou no site do Detran-PR, na seção “Institucional”.
Com informações da Agência Estadual de Notícias
Foto: Eduardo Pereira
Notícias Relacionadas
Produtos de Palmeira estarão na Feira Sabores do Paraná a partir de hoje (28)
De 28 de novembro a 1º de dezembro, Curitiba será palco da Feira Sabores do Paraná, evento que reunirá 28 pequenos negócios da agricultura familiar atendidos pelo Sebrae/PR. O evento acontecerá no salão de atos do Museu Oscar Niemeyer Leia Mais
Posto Avançado do Detran-PR em Palmeira encerra idas a Ponta Grossa
No dia 18 de dezembro, Palmeira ganhará um novo Posto de Atendimento Avançado do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A inauguração vai permitir que os moradores da cidade e região não precisem mais se deslocar até Ponta Grossa Leia Mais
Câmara Municipal homenageia Leo Clube de Palmeira com moção de aplausos
Na última semana, no dia 19 de novembro, a Câmara Municipal de Palmeira homenageou o Leo Clube de Palmeira com Moção de Aplausos, pelos relevantes serviços prestados na 1ª Feira da Mulher Empreendedora e Encontro de Carros Clássicos e Leia Mais