Agricultores familiares terão auxilio emergencial
A Lei Assis Carvalho 2 (Lei 14.275, de 2021), foi promulgada em dezembro de 2021, sendo um auxílio emergencial que pode destinar até R$ 2,5 mil para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e para os núcleos familiares chefiados por mulheres serão pagos até R$ 3 mil.
Segundo Marcos Rochinski, representante da Confederação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Contraf), foram dois anos tentando no Congresso Nacional através da Contraf, e mesmo sendo aprovado por unanimidade na Câmara Federal e no Senado, o Presidente Jair Bolsonaro, vetou integralmente o projeto com a justificativa de que as questões que o projeto tratava não era de interesse público. “Mesmo assim não desistimos, e felizmente os deputados e senadores da base entenderam que era um equívoco muito grande por parte do Presidente de não prever medidas de auxílio para os agricultores familiares, sobretudo, para as famílias mais empobrecidas em situação extrema de chuvas em algumas regiões, ou secas como na nossa região, e o pessoal perdendo de forma drástica sua renda e infelizmente o governo olhando como se nada estivesse acontecendo (…)”, disse Marcos.
De acordo com a Agência Senado a queda do veto prevê:
- Criação de linha de crédito para pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano e dez anos para pagar;
- Participação em programa emergencial da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de compra de alimentos para distribuição a famílias em situação de insegurança alimentar;
- Adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares ou cooperativas cujas atividades foram prejudicadas pela covid-19;
- Concessão automática de seguro por meio do programa Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo; e
- Reabertura de prazo até 30 de dezembro de 2022 para os agricultores contarem com descontos na quitação ou na renegociação dos débitos de dívidas rurais tomadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO).
Para Marcos Rochinski, foi uma vitória essa organização para garantir a lei emergencial. “Então a gente comemora a derrubada desse veto do Presidente que mesmo ao seu contragosto fez a promulgação dessa lei, é uma vitória conseguirmos nos organizar através do Congresso Nacional para garantir essa lei que contempla fomento para as famílias empobrecidas (…) São medidas bastante significativas, tem gente que pensa que R$2.500 de fomento não serve pra nada, mas pra quem está em situação desestruturada muitas vezes passando fome é muito recurso”, finalizou.
Por Elder Scolimoski e Andrea Borges com informações da Agência Senado
Imagem: wirestock/Freepik
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