Coordenadora do Procon de Palmeira fala sobre troca de presentes
O período das compras de fim de ano já passou, e algumas lojas recebem agora os produtos para troca, caso o cliente não tenha gostado ou tenha sido vendido com algum defeito. Nesse momento é importante relembrar que se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho.
A coordenadora do Procon de Palmeira, Isadora Stadler Rocha Leite, explicou sobre quais são as obrigações e deveres dos clientes e lojistas. “Se você ganhar um presente e ele não servir o Código de defesa do Consumidor diz que se o produto não apresentar defeito o fornecedor não é obrigado troca-lo só porque o consumidor não gostou (…), mas é lógico, sempre existe aquela política de boa vizinhança em que as lojas ofertam um período pra que essa troca seja feita principalmente no quesito de vestuário e tudo mais”, explicou.
Ela indica que no ato da compra é essencial perguntar se existe um período de troca. “Com isso você fica inteirado de tudo o que acontece se o seu produto vier com defeito, geralmente o que a gente vê com defeito são eletrodomésticos e similares”, disse.
Isadora explicou também que o artigo 18 do Código de defesa do Consumidor, diz que o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em até 30 dias, e ele tem até 30 dias para verificar se esse defeito pode ser sanado, arrumado ou não, e se após esta data não for resolvido o problema, o consumidor escolhe se quer substituir o produto por outro da mesma espécie, cancelar a compra e receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito.
Uma outra modalidade que o Código de Defesa do Consumidor apresenta, é o chamado direito arrependimento, nele o consumidor realiza compras via internet, telefone, catálogo ou domicílio. “Nessas modalidades a gente não pode estar manuseando produtos previamente, você compra e espera ele chegar, nesses casos o consumidor tem o direito de devolver o produto em até sete dias depois que receber ele na sua casa, nesse caso o consumidor não precisa apresentar nenhuma justificativa”, finalizou.
Por Elder Scolimoski e Andrea Borges
Imagem: Freepik
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