Comandante da PM fala sobre fiscalização de veículos elétricos
A entrevista do Noticiário P7 desta quinta-feira (16) foi com o comandante da Polícia Militar de Palmeira, Tenente Rafael Dambros sobre a fiscalização dos veículos elétricos.
No final de novembro, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) definiu normas de fiscalização regulamentando uma outra Resolução que saiu em abril do Conselho Nacional de Trânsito, que equiparava esses veículos elétricos ou a ciclomotores ou a motocicletas. “Antes dessas resoluções, esses veículos estavam como se fosse no limbo, ou seja; até recebíamos diversas denúncias porque esses veículos estavam sendo utilizados sem muitas regras, ou seja, utilizado em cima de calçadas por crianças, adolescentes e sem qualquer tipo de equipamento de segurança”, lembrou Dambros ao falar da importância destas resoluções.
Durante a entrevista, o Comandante contou que ao longo dos meses a medida que os veículos elétricos eram vistos nas ruas, várias reclamação chegavam à Polícia Militar. Aí a gente tinha essa dificuldade na fiscalização. Aliás, desde a fiscalização quanto na orientação. Até eu me recordo, não sei se foi no começo desse ano que eu vim aqui, me fizeram esse questionamento sobre os veículos elétricos. Naquele período para esses veículos não existia uma regra, ou seja, era só orientação, uma orientação para ser utilizado no estilo de bicicletas, sobre as vias e com equipamentos leves ali de segurança, como capacetes”, explicou o Tenente.
Com as resoluções, a PM pode atuar na fiscalização e garantir um trânsito mais seguro. “Hoje em dia já tem essas novas regras e tendo em vista todas essas situações de reclamação. (…) Querendo ou não, são veículos que chegam, dependendo deles, a 60 km por hora e estavam sendo utilizados em cima de calçadas e por crianças, adolescentes, sem qualquer tipo de cuidado, é colocando em risco a segurança deles e de terceiros”, destacou
Ciclomotores
Tenente Dambros explicou que “Ciclomotor é aquele veículo que nas suas especificações atinge uma velocidade máxima de 50 km por hora e possui a máxima de 50 cilindradas. Na situação de veículos elétricos, que foram equiparados, assim como ciclomotores, são veículos que também nas suas especificações tem a velocidade máxima de 50 km por hora e a potência máxima do motor elétrico, ou seja, de 4 quilowatts ou 4.000 watts Se chega até essa especificação, nesse quesito ciclomotor, esse veículo tem que ser registrado junto ao Detran e o condutor para conduzir esse tipo de veículo deve ter a Carteira Nacional d de Habilitação do tipo ACC no mínimo ou a CNH do tipo A que seja para conduzir motocicleta”, explicou o policial.
Outra questão lembrada pelo Tenente é de que os indivíduos que conduzirem esse veículo também utilizar equipamentos de segurança, capacete e esses veículos também devem ter retrovisor, farol dianteiro e iluminação traseira também.
Bicicletas elétricas
O Comandante pontuou durante a entrevista à Ipiranga FM que a resolução engloba também as bicicletas elétricas. “Antes não tinha essa questão das bicicletas e agora traz essa questão. Ou seja, para o caso de bicicleta elétrica, o motor elétrico tem que ter uma potência máxima de 350 watts e atingir uma velocidade máxima de 25 km por hora. Tem um macete para você diferenciar a bicicleta do ciclomotor. Bicicleta para ser considerado bicicleta elétrica, ela não pode ter acelerador. Se tem acelerador, é considerado um ciclomotor, ou seja, necessita da carteira ACC e o condutor deve ser maior de 18 anos”, falou o PM.
Ele reforçou aos ouvintes a diferenciação entre ciclomotor e bicicleta “É a questão do acelerador. Para ser bicicleta, aquele dispositivo elétrico, deve funcionar só quando bicicleta for pedalada, ou seja, só um auxílio. Daí esse veículo sendo considerado bicicleta, pode ser conduzido em ciclovias, ciclofaixas normalmente”, disse ele.
As especificações dos veículos precisam ser bem compreendidas como alertou o policial. “Se na especificação desses veículos passou de 50 km por hora ou a potência seja maior que 4 kilowatts, é considerado já uma motocicleta, ou seja, o mínimo para conduzir esse veículo é ter CNH do tipo A, seguir todas as regras de segurança e todas as regras que são relacionadas à motocicleta”, destacou Dambros.
Autopropelidos
O comandante da PM explicou na entrevista que o que são autopropelidos e as regras para esse tipo de veículo. “Veículos autopropelidos são os patinetes elétricos, por exemplo, ou aqueles veículos utilizados por pessoas que têm algum tipo de deficiência de locomoção. Aqueles que geralmente parecem um ‘triciclo menorzinho’. Para esses tipos de veículos continua naquela questão: Que podem ser utilizados em ciclofaixas e em cima de calçadas também, desde que respeitando as velocidades. Em cima de calçadas a velocidade máxima de 6 km por hora e em ciclofaixas 20 km por hora. E evitar de utilizar esses veículos na via e se for utilizar sempre seguindo ali próximo à calçada, ao lado direito da pista”, explicou.
O Policial explicou na entrevista que os veículos elétricos são proibidos para crianças e adolescentes. “Esses veículos elétricos ou eles vão ser considerados ciclomotores ou motocicletas, ou seja, o mínimo ali é 18 anos de idade, CNH do tipo ACC (Autorização para condução de ciclomotores) ou do tipo A, ou seja, é totalmente proibido, criança, adolescentes conduzindo esse tipo de veículo, proibido utilizar em cima de calçadas. Tínhamos diversas denúncias até de crianças e adolescentes indo para escola com esse tipo de veículo. Isso é totalmente vedado”, detalhou Dambros.
Documentação necessária
Outra questão aborda foi de que esses veículos também devem ser registrados junto ao Detran. “Eles vão ser emplacados e devem seguir todas aquelas normas para essa autorização. Ou seja, vai ser lá verificado se tem retrovisor, tem iluminação dianteira, traseira e velocímetro, todas essas questões. Mas o segredo é, como eu comentei: Ou é ciclomotor ou motocicleta, mínimo 18 anos, CNH e equipamentos de segurança”, disse ele.
“Muitos vendedores desses veículos falavam que o veículo é autorizado, que qualquer um pode conduzir. “Na verdade, não tinham informação e queriam vender esse veículo, repassando uma informação errada da situação”, pontuou Dambros.
Penalidades
Tenente Dambros explicou que as penalidades são as mesmas notificações relacionadas a motocicletas. “Se um indivíduo está conduzindo sem um equipamento de segurança em capacete, com viseira erguida, existe um tipo de notificação, se é indivíduo sem CNH, também é cabível notificação se o veículo não é registrado, não é licenciado; uma situação de notificação e recolhimento do veículo. São todas aquelas notificações relacionadas no Código Nacional de Trânsito relacionadas com motocicletas”, apontou o comandante.
Dambros comentou na entrevista que a Polícia Militar trabalha em parceria com a comunidade e por isso a PM está fazendo questão de divulgar a legislação para então efetivamente iniciar a fiscalização. “Eu estou vindo aqui aí primeiro esclarecer toda essa situação. Veja que é uma resolução já de abril e estamos tentando divulgar o máximo possível”, falou ele.
Fiscalização
A necessidade da fiscalização foi apontada por Dambros justamente para garantir a segura de todos, especialmente de crianças e adolescentes usam esses veículos. “Infelizmente, nós vamos ter que começar a realizar as fiscalizações com as devidas notificações e recolhimento dos veículos, mas a gente quer evitar tragédias, né? Ou seja, a gente está vendo que a situação está bem complicada. Como eu já comentei várias vezes aqui, são adolescentes, sem experiência nenhuma, conduzindo no trânsito. Ou seja, é melhor chorar agora ali por não poder mais conduzir esse tipo de veículo do que estar aqui falando de uma tragédia que aconteceu envolvendo esses veículos e esses adolescentes”, disse Dambros.
Em caso de dúvidas as pessoas podem entrar em contato com a Polícia Militar e as pessoas que possuem veículos como esse a orientação é procurar o Detran para fazer a regulamentação necessária.
Texto e foto: Bruna Camargo
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