Decreto municipal contra a Covid-19 passa a ter três medidas obrigatórias em Palmeira

Decreto municipal contra a Covid-19 passa a ter três medidas obrigatórias em Palmeira

Publicado em: 18 nov, 2021 às 7:30

O Município de Palmeira estabeleceu um novo decreto, de nº 14.804/2021, com medidas para enfrentamento da Covid-19. De acordo com o documento, a partir desta quinta-feira (18) apenas três medidas passam a ser obrigatórias no perímetro do município e fica revogado o decreto nº 14.788/2021 e suas alterações.
Mantêm-se obrigatórios no município o cumprimento do distanciamento social, o uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes para todas as pessoas com idade acima de dois anos e a desinfecção das mãos e disponibilidade de álcool 70% em todos os ambientes fechados.
Para a elaboração do decreto municipal nº 14.804/2021 foram levados em consideração os fatos de que o Estado do Paraná não prorrogou e tampouco publicou um novo decreto com medidas restritivas ao combate da COVID-19, assim como o texto da Lei Estadual nº 20.189 de 28 de abril de 2020. Com a suspensão das restrições estaduais, passam a valer apenas as decisões municipais, estabelecidas por cada prefeitura.
A utilização da máscara em todos os espaços públicos ainda continua obrigatória em todo o Paraná mesmo após a não continuidade dos decretos, pois é estabelecida pela lei estadual 20.189/2020, que institui multa em caso do descumprimento.

Imagem e informações da Prefeitura Municipal de Palmeira