MPPR orienta municípios para que qualquer decisão sobre eventual retomada de atividades comerciais tenha base técnica

MPPR orienta municípios para que qualquer decisão sobre eventual retomada de atividades comerciais tenha base técnica

Publicado em: 2 abr, 2020 às 10:51

Tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.
A previsão está na Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia. As providências enumeradas na lei podem ser levadas a efeito pelas autoridades sanitárias dos entes federativos, desde que embasadas em evidências científicas, inclusive epidemiológicas, abordando especificamente a situação do território sobre o qual têm responsabilidade. Nesse sentido, orienta o MPPR, as evidências científicas necessárias para respaldar o ato executivo do gestor (seja para determinar alguma medida sanitária, seja para revê-la) devem ser concretizadas em documento formal, fundamentado pelos órgãos da Vigilância em Saúde municipais e/ou estadual, conforme o caso.
Em vista disso, diversas Promotorias de Justiça, em diferentes comarcas, têm emitido documentos direcionados aos prefeitos e gestores municipais da área da saúde advertindo sobre a necessidade de fundamentação técnico-científica para decisões relacionadas à diminuição das restrições decorrentes da necessidade de isolamento.

MPPR reitera necessidade de contenção e isolamento social
Na nota pública divulgada na segunda-feira (30), o Ministério Público do Paraná reiterou a necessidade de que sejam mantidas todas as medidas necessárias para a preservação da saúde e da vida em face da pandemia de Covid-19.
Confira abaixo a íntegra da nota, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, pelo corregedor-geral do MPPR, Moacir Gonçalves Nogueira Neto, e pelo procurador de Justiça Marco Antonio Teixeira, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública:
Nota Pública
O Ministério Público do Estado do Paraná, atento aos seus deveres de defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, entre os quais prevalecem a vida e a saúde,  torna público, em face do novo coronavírus (Covid-19), a imprescindibilidade da contínua adoção de todas as medidas necessárias a preservar tão relevantes valores humanos, principalmente por meio da contenção  social, isolamento e mesmo a quarentena, quando assim declarada nos termos da lei federal que a prevê.
A disseminação do vírus ameaça gravemente o indivíduo e a própria sociedade, numa forma jamais experimentada antes.
Isso torna imprescindível medidas incomuns em nosso meio. Exige a necessária coesão social e das instituições na uniformidade de condutas necessárias para enfrentar perigo de tal magnitude.
Nossa primeira defesa é exatamente a união de propósitos e sacrifícios voltados às providências restritivas de convívio público, o que é amplamente recomendado pela Organização Mundial de Saúde e pela maioria da comunidade científica da área da saúde no Brasil e no plano internacional, como a principal medida capaz de diminuir o impacto da doença, reduzindo o potencial de propagação e de mortes. Acima de posicionamentos pessoais, devem prevalecer as evidências científicas que fundamentam as políticas públicas.
Nesse cenário, o isolamento social – ressalvadas as atividades essenciais que, pela sua natureza, não comportam interrupção – , é iniciativa que a experiência internacional demonstra ser mais efetiva, no momento, para reduzir a taxa de transmissão do vírus. Ela é indispensável em defesa dos mais elevados valores que condizem com a própria existência humana.
Evitar a rápida disseminação da doença no Paraná exige optar pelo princípio da proteção máxima das pessoas, sem prejuízo da adoção, pelas autoridades públicas competentes, das cautelas de caráter econômico indispensáveis à preservação de empregos e renda, além dos recursos essenciais à garantia dos direitos individuais e à subsistência das parcelas mais vulneráveis da população.
Nesse contexto, em que deve prevalecer o respeito à vida e à saúde, o MPPR  acompanha a edição de atos administrativos, principalmente os de caráter normativo, fiscalizando estejam devidamente fundamentados, com base em prévia manifestação da autoridade pública sanitária competente (municipal e/ou estadual), expressando as evidências epidemiológicas que os justifiquem.
A Instituição, no seu papel constitucional de resguardar a ordem jurídica e os valores superiores da sociedade, permanece em contínuo diálogo com as instituições públicas e privadas, no sentido de, em conjunto, identificar estratégias positivas em benefício dos paranaenses no enfrentamento do novo coronavírus.
O Ministério Público do Paraná tem clara a gravidade do momento e reafirma sua unidade institucional na defesa da vida e da saúde da população.

Curitiba, 30 de março de 2020

Ivonei Sfoggia

Procurador-Geral de Justiça

Moacir Gonçalves Nogueira Neto

Corregedor-Geral do MPPR

Marco Antônio Teixeira

Coordenador do Caop de Proteção à Saúde Pública

Com informações do Ministério Público do Paraná.