Paraná atualiza decreto e atividades religiosas devem ser apenas para aconselhamento individual

O Governo do Estado atualizou o decreto 4.388/2020, emitido na segunda-feira (30). O novo texto introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações.
A medida não restringe a abertura de igrejas e templos, mas recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Os atos religiosos, determina o decreto, devem seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.
O decreto 4.388/2020 ampliou a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente durante o combate à pandemia de coronavírus.
Com a normativa, as atividades consideradas essenciais pelo Estado passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.
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