Com mudança na lei, Corpo de Bombeiros possui atuação fiscalizatória
Com a regulamentação do exercício do poder de Polícia Administrativa ao Corpo de Bombeiros, a Corporação passou a ter atuação fiscalizatória em estabelecimentos comerciais e eventos.
A mudança que veio através da Lei 19. 449 de 2018 prevê alterações em relação às vistorias de estabelecimentos e análise de projetos.
Com isso, a manutenção das medidas preventivas (como recarga do extintor de incêndio, por exemplo) em conformidade com a primeira certificação, é de inteira responsabilidade do proprietário/usuário da edificação. As solicitações e renovações dos certificados são feitos pela internet através do www.prevfogo.pr.gov.br
Ao solicitar a certificação o comerciante deve realizar o pagamento anual da Taxa de Licenciamento, que segundo a Corporação, corresponde a 50% do valor de uma vistoria.
Assim, na renovação do documento o representante do estabelecimento (“agente gerador do risco”) passa a assinalar um termo de ciência no qual assume a responsabilidade em relação a manutenção e adequação das medidas de segurança.
Dessa forma, a Corporação deixa de ser apenas prestadora de serviços (a vistoria será feita no caso de abertura de novos estabelecimentos) e possui uma atuação fiscalizatória.
O Corpo de Bombeiros relatou que os escritórios de contabilidade do município foram informados sobre a alteração, assim como a Associação Comercial e Empresarial de Palmeira (ACIP) recebeu as devidas instruções.
Em contato com a Guarnição do município, a equipe informou sobre a possibilidade de fiscalizações em edificações, áreas de risco e eventos. O que pode ser realizado por meio de ofício ou mesmo denúncia para verificar suas condições de segurança. Ao exercer o Poder de Polícia Administrativa, o Corpo de Bombeiros está apto para aplicação de multas e até mesmo interdição e evacuação do local em questão.
Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Palmeira
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