Prazo para aderir ao Refis Rural encerra nesta segunda-feira (30)
Os produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até segunda-feira (30) para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa. A renegociação faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural.
O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução pela Procuradoria-Geral da União (PGU). O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida em execução.
Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$ 1 milhão.
A portaria também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em execução pela Advocacia-Geral da União (AGU). Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa.
Segundo o Ministério da Agricultura, o recálculo, nesse caso, não depende de pedido do devedor porque foi determinado pela própria lei do Refis Rural.
Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil e colaboração de André Richter
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