Produtores rurais sem comercialização por dois anos podem perder cadastro
Os produtores rurais do Paraná podem ter o cadastro cancelado caso não resolvam eventuais pendências junto à prefeitura do município em que estão cadastrados. De acordo com a Receita Federal, o cancelamento pode ocorrer a partir de 14 de outubro.
A medida é motivada pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por dois anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 031/2015.
O titular do cadastro que pretende manter-se ativo deve se dirigir à Secretaria de Finanças do município para regularizar a situação. São solicitados documentos pessoais, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), matrícula atualizada (90 dias), caso a pessoa não seja proprietária do terreno, deve levar o contrato de arrendamento ou comodato.
A Secretaria de Finanças está situada na Rua XV de Novembro, 570, Centro e o telefone para contato é o 3909-5031.
Foto: Arquivo Rádio Ipiranga/Bruna Camargo
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