Vagas para estacionamento de idoso é direito previsto em lei
Entre os direitos do idoso está o estacionamento prioritário, tanto em locais públicos como particulares, em estabelecimentos como supermercados, shoppings, lojas, entre outros. Segundo o artigo 41 do Estatuto do Idoso “É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.”.
Como forma de garantir este direito, uma vez que muitas pessoas não respeitam a exclusividade das vagas, o Código Brasileiro de Trânsito estabelece punição para os infratores.
De acordo com o Comandante da 3ª Companhia do 28° Batalhão da Polícia Militar de Palmeira, Tenente Rafael Dambros, estacionar em vaga para idoso sem possuir este direito é infração leve, com notificação no valor de R$ 53,20, 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.
Ele também lembra que para utilizar a vaga é necessário a Credencial de Estacionamento do Idoso, previsto no Estatuo e um direito garantido por lei para os cidadãos brasileiros com mais de 60 anos de idade em qualquer lugar do país.
Segundo o Comandante a Polícia em patrulhamento fiscaliza o veículo estacionado em vaga exclusiva, caso não tenha o cartão do idoso é realizada a notificação. Como em Palmeira não há uma equipe específica para atender questões de trânsito, a fiscalização é realizada através do patrulhamento de rotina.
A solicitação da credencial do idoso pode ser feita através da internet, através do site do Detran Paraná ou em Ponta Grossa, na Autarquia Municipal ou na Ciretran. De acordo com o Diretor de Departamento de Trânsito do município, Álvaro Bacila Filho não é possível fazer o cartão em Palmeira, porque a cidade não é municipalizada e com isso, não possui Autarquia de Trânsito.
Foto: Bruna Camargo
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