Quem perdeu o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda, poderá regularizar a situação, porém terá que desembolsar, no mínimo, R$ 165,74 de multa mais juros de mora de 1% ao mês.
O valor máximo da multa será equivalente a 20% do imposto devido que for apurado na declaração, além dos juros. O próprio programa da Receita emite o Darf a ser recolhido e com data de vencimento. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.