Mais da metade dos paranaenses ainda não declararam imposto de renda

Mais da metade dos paranaenses ainda não declararam imposto de renda

Publicado em: 18 abr, 2018 às 9:23

De acordo com informações da Receita Federal, até à tarde desta terça-feira (17), 42%do total de declarações do Imposto de Renda foram entregues no Paraná. O percentual representa ao todo 774.547 declarações.

O prazo de declaração do Imposto de Renda (IR)  2018, do ano base 2017, encerra no próximo dia 30. O envio dos documentos iniciou em 1º de março e a expectativa da Receita é que, até o fim do mês, sejam entregues 1.850.000 declarações de contribuintes do estado.

As pessoas que não entregarem a declaração, ou enviá-la fora do prazo estabelecido estarão sujeitas a multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa corresponde a 20%do imposto determinado.

Em entrevista à rádio Ipiranga, Geise Begosso, contadora de Palmeira explicou quais pessoas devem fazer a declaração do imposto de renda. “As pessoas que tem que declarar o imposto de renda pessoa física em 2018, são as pessoas que em 2017 receberam rendimentos tributáveis que totalizaram mais de 28.559,70. Os trabalhadores de empresa privadas, aposentados e pensionistas com uma renda superior a isso também são obrigados a declarar o imposto de renda. E os trabalhadores rurais que tiveram acima de R$ 128.308,50 de notas tiradas também tem que apresentar imposto de renda. E os contribuintes que não tem rendimentos tributados, que são rendimentos isentos, mas que passaram de R$ 40.000,00 também são obrigados a apresentar a declaração. Contribuintes com imóveis ou terrenos que tenham bens em posse acima de R$ 300.000,00 também precisam declarar imposto de renda. Trabalhadores que optarem pela isenção na compra de um imóvel e venda, que é o ganho de capital também precisam fazer a declaração”.

Os documentos necessários para declaração são:informe de rendimentos do ano de 2017, informe de pagamento da Previdência Social, que todo aposentado e pensionista recebe por correio, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, todos os bens, como matrícula de imóvel, documento de veículo de compra e venda, nota fiscal, documento bancário, o extrato para imposto de renda que o banco fornece. E para os trabalhadores rurais, é preciso também das notas que de compra e venda dos seus insumos rurais.

A contadora falou que a principal mudança na declaração do imposto de renda de 2018, ano base 2017, é que os dependentes a partir de 8 anos precisam de CPF para o programa de declaração de imposto de renda aceitar.