Justiça determina que Sindicato dos Trabalhadores Rurais realize novo processo eleitoral
A atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira publicou no dia 1° de março o edital para as eleições do próximo triênio. Duas chapas estavam inscritas, no entanto, a chapa “Mudança com Atitude” não foi protocolada sob alegação de problemas administrativos. Com isso, membros desta chapa buscaram intermediação judicial para rever a situação.
Segundo os Advogados que representam a chapa penalizada, não foi permitido que fossem realizadas as correções pertinentes para a devida inscrição da chapa, no prazo determinado pelo Estatuto Social.
Nesta quinta-feira (04) a Justiça do Trabalho determinou a nulidade do processo eleitoral. De acordo com Simone Galan de Figueiredo, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Ponta Grossa, o edital do pleito foi cancelado e novas eleições devem ser convocadas no prazo de 30 dias.
A decisão judicial indica que se trata de irregularidade sanável. “Assim o estatuto deve ser interpretado de forma de promover a liberdade sindical, em sentido amplo, e a democracia interna das eleições do sindicato, possibilitando o máximo pluralismo para que os associados possam exercer, amplamente, a escolha de quem os representará”, afirma o parecer da Juíza.
A Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira, Roselaine Barausse, informou à reportagem da Rádio Ipiranga que está prevista uma reunião na próxima terça-feira (09) com a atual diretoria para definir um posicionamento e as novas datas do processo eleitoral.
Nota de esclarecimento
O Sindicato dos trabalhadores Rurais de Palmeira, vem a público esclarecer que as eleições sindicais previstas para os dias 8, 9, 10, 11 12 e 14 de abril, foram canceladas por decisão liminar da Juíza do Trabalho Simone Galan de Figueiredo , da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, na decisão liminar a Juíza entendeu que a chapa de Oposição deveria ter sido inscrita para concorrer, mesmo tendo dois membros inadimplentes, os quais na decisão judicial deverão ter o prazo de até 5 dias antes da eleição para quitar as mensalidades pendentes. Apesar de discordar da decisão judicial, na qual, ao nosso ver contraria o artigo.71 do Estatuto Social do Sindicato, a diretoria do Sindicato, vai acatar a decisão liminar e promover novas eleições no prazo de até 30 dias.
Foto: Divulgação
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