Bombeiros deixam de fazer vistorias e taxa anual será gerada pela internet

Bombeiros deixam de fazer vistorias e taxa anual será gerada pela internet

Publicado em: 24 maio, 2019 às 9:52

Neste ano, o Corpo de Bombeiros passou por algumas alterações no que diz respeito às vistorias de estabelecimentos e análise de projetos. Assim a Corporação deixa de ser apenas prestadora de serviços, para ter uma atuação fiscalizatória. A mudança foi possível através da Lei nº 19.449/18, regulamentada pelo Decreto nº 11.868/18 que confere poder de polícia administrativa para Corporação.
Para efetividade da lei o Corpo de Bombeiros de Palmeira entrou com contato com os escritórios de contabilidade da cidade para informando a mudança. A equipe também deve passar as novas instruções para as Prefeituras de Palmeira, Porto Amazonas e São João do Triunfo.
A previsão inicial do Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros foi conferida pela Lei Federal nº 13.425/17, também chamada de “Lei Kiss”. Tal dispositivo atribui aos Corpos de Bombeiros e ao Poder Público Municipal a missão de planejar, fiscalizar, liberar e controlar as medidas de prevenção e combate a incêndio e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
O 1° Sargento do Corpo de Bombeiro de Palmeira, Dionei Freitas que destacou o que representa essa mudança para Corporação. “Essa mudança diminui a demanda de vistorias e automaticamente o custo de manutenção de viaturas e emprego de pessoal”, explicou o Bombeiro.
Freitas também lembrou quais as alterações com a nova lei para os estabelecimentos. “Principalmente a facilitação da obtenção da CLCB que é o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros  e a redução em 50% da taxa”, disse o Sargento.
A partir de agora basta garantir que seja realizada a manutenção das medidas preventivas (como recarga do extintor de incêndio por exemplo) em conformidade com a primeira certificação, e solicitar a renovação junto ao site http://www.bombeiros.pr.gov.br/ realizar o pagamento anual da Taxa de Licenciamento. Como lembrado pelo Sargento, com essa mudança, a taxa passa a possuir 50% do valor.
Com a lei, na renovação do documento o representante do estabelecimento (“agente gerador do risco”) passa a assinalar um termo de ciência no qual assume a responsabilidade em relação a manutenção e adequação das medidas de segurança.
Além disso, o Corpo de Bombeiros poderá fiscalizar as edificações, áreas de risco e eventos, tanto através de ofício ou mediante denúncia para assim verificar suas condições de segurança, exercendo seu Poder de Polícia Administrativa por meio da aplicação de medidas como multas e até mesmo interdição e evacuação.

Foto: Bruna Camargo